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Garantia de Trânsito Aduaneiro

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Garantia de Trânsito Aduaneiro

Garantir ao Beneficiário até o valor da garantia fixado na Carta Fiança, o cumprimento das obrigações do Afiançado no Trânsito Aduaneiro vinculadas ao Termo de Responsabilidade referente ao decreto nº 6.759 de O5 de fevereiro de 2009, em conformidade com as Instruções Normativas da Secretaria da Receita Federal referente ao pagamento dos tributos suspensos das mercadorias ainda não desembaraçadas e que estão sendo transportadas entre pátios aduaneiros.

Garantia Aduaneira Admissão Temporária

Assegura ao Beneficiário até o valor da garantia fixado na Carta Fiança, o cumprimento das obrigações do Afiançado na Admissão Temporária em situações de importação em caráter temporário, nas quais os impostos ficam suspensos e a garantia assegura o pagamento de impostos à Receita Federal caso a mercadoria não retorne ao seu país de origem, ou ainda em situações em que o importador não cumpra com as condições que lhe permitiram a suspensão dos tributos.

Garantia Aduaneira Drawback

Assegura ao Beneficiário até o valor da garantia fixado na Carta Fiança, o cumprimento das obrigações do Afiançado na importação de produto e/ou insumos nacionais vinculados a um produto a ser exportado, no qual há a suspensão em caráter temporário, os impostos ficam suspensos e a garantia assegura o pagamento dos tributos à Receita Federal caso a o produto e/ou insumo utilizado na fabricação de um bem, após finalizado, não retorne ao seu país de origem, ou ainda em situações em que o importador não cumpra com as condições que lhe permitiram a suspensão dos tributos.

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