CARTA FIANÇA JUDICIAL
Garantia Judicial (Cível, Fiscal ou Trabalhista)
Carta que assegura o pagamento até um valor correspondente aos depósitos em juízo que o Afiançado precisa realizar no trâmite de procedimentos judiciais. A cobertura desta Carta Fiança somente terá efeito depois de transitada em julgado a decisão ou acordo judicial favorável ao Beneficiário, cujo valor da condenação ou da quantia acordada, não haja sido pago pelo Afiançado. Na hipótese de sub-rogação, o Fiador assume a responsabilidade pelo Depósito Judicial do valor apurado na ação judicial discriminada na Carta Fiança.
Garantia Judicial para Depósito Recursal
Carta Fiança substitutiva de pagamento dos depósitos recursais pela parte interessada em recorrer, no caso de uma decisão desfavorável, quando da interposição dos recursos trabalhistas, ao invés de pagamento em dinheiro para admissibilidade dos recursos pelos tribunais ou como garantia para levantamento dos valores depositados em dinheiro que encontram-se represados pelo banco em processos trabalhistas, restituindo assim esses valores ao afiançado até o momento do pagamento definitivo da dívida trabalhista, caso a demanda lhe seja desfavorável.
Garantia Judicial Administrativa de Créditos Tributários
Carta Fiança que garante o Afiançado para atestar a veracidade de crédito tributário e para a interposição de recurso voluntário em processo administrativo fiscal, seja de competência Federal, Estadual e Municipal, em
conformidade com a legislação pertinente.